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PM - ALEzinho – Cobrança das diferenças do Adicional de Local de Exercício (ALE)

A chamada ação do “ALEzinho” busca a cobrança das diferenças salariais geradas pela incorporação incorreta do Adicional de Local de Exercício (ALE) no período de 01/03/2013 a 24/01/2014, isto é, antes do Mandado de Segurança nº 1001391-23.2014.8.26.0053, que reconheceu o direito à incorporação de 100% do ALE, com reflexos no RETP.

Com isso, Policiais Militares da ativa, da reserva e pensionistas que exerciam funções nesse período podem ter valores a receber, que podem ser reivindicados por meio de ação judicial.

De acordo com o entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores, especialmente o Tema 1056/STJ, não é exigida filiação a associação de classe para buscar esse direito. O entendimento beneficia toda a categoria dos Policiais Militares, desde que atendidos os requisitos legais e observados os prazos.

Caso tenha interesse em verificar se você tem valores a receber, é possível analisar sua situação individual com base nos seus holerites e histórico funcional.

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PM - Reflexo do Bônus – Diferenças em 13º, Férias e outras verbas

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a natureza remuneratória da Bonificação por Resultado (Bônus). Na prática, isso significa que o Bônus deve integrar a base de cálculo de verbas como 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio.

Com esse entendimento, abre-se a possibilidade de cobrança das diferenças que deixaram de ser pagas corretamente nos últimos 5 anos, gerando valores muitas vezes significativos para os Policiais Militares.

Se você recebeu Bonificação por Resultado nesse período, é possível que você tenha valores a receber em razão desses reflexos não pagos.
Nosso escritório realiza a análise individual dos seus contracheques e aponta, de forma clara, se há direito à ação e a estimativa dos valores a serem pleiteados.

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GCM - Ações*

Descubra as principais ações cíveis que os Guardas Civis Metropolitanos da Região Metropolitana de São Paulo, especialmente do Grande ABC, frequentemente ingressam e obtêm sucesso:

Adicional de Periculosidade: Muitos GCMs não recebem o adicional devido ou o recebem em valor inferior ao correto. Ações para correção ou implementação desse adicional têm alta taxa de procedência.

Adicional de Insalubridade: Questões como revisão, aumento de grau ou pagamento retroativo são comuns. Laudos desatualizados ou não condizentes com a realidade de trabalho dos GCMs costumam ser alvo de ações bem-sucedidas.

Adicional Noturno: Ações visando corrigir cálculos incorretos, bases de cálculo reduzidas ou falta de reflexos em outras verbas salariais, como férias e 13º salário, são frequentes e com alto índice de êxito.

Horas Extras: Incluindo horas de prontidão e escalas especiais, muitas vezes não pagas corretamente. Provas documentais, como escalas e registros de serviço, fortalecem a procedência dessas ações.

Desvio de Função: Quando GCMs atuam em funções superiores sem a devida remuneração, a justiça tem reconhecido o direito ao pagamento correspondente mediante comprovação.

Diferenças de Quinquênio e Sexta-Parte: Prefeituras frequentemente calculam esses adicionais de forma incorreta, excluindo vantagens permanentes. Ações para correção da base de cálculo têm boa aceitação.

Licença-Prêmio em Pecúnia: Quando o servidor não usufruiu da licença-prêmio durante a atividade e deseja a conversão em pagamento financeiro ao se aposentar.

Indenização por Férias Não Gozadas ou Pagas Incorretamente: Comum quando há comprovação de que o GCM não usufruiu ou não recebeu corretamente a remuneração de férias.

Reenquadramento Funcional: Ações para corrigir a aplicação incorreta de planos de carreira, garantindo o correto enquadramento e pagamento.

© 2025 por ELIEL & SANTOS - Assessoria Jurídica -  CNPJ 41.051.000/0001-06

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